Análise Crítica ás Teorías Económicas Do Direito Penal
Resumen
O texto apresenta uma análise comparativa entre a teoria economicista dos delitos e das penas e a Criminologia Crítica. A vertente economicista, inserida no paradigma positivista, utiliza postulados da economia para explicar o crime como uma escolha racional baseada no cálculo de custo-benefício. Segundo essa visão, o criminoso é um "agente maximizador" que avalia os ganhos potenciais frente ao "preço" da punição, sugerindo que o sistema penal deve funcionar como um mercado que inibe condutas ineficientes através de sanções economicamente calibradas.
Em contrapartida, a Criminologia Crítica, fundamentada no materialismo histórico, refuta a natureza ontológica do crime, definindo-o como uma construção social e política. Esta perspectiva foca nos processos de seleção e etiquetamento exercidos pelo Estado, questionando a quem interessa a criminalização de determinados comportamentos e indivíduos. O artigo busca determinar qual dessas teorias melhor explica a relação entre o Estado e o jus puniendi, destacando a interconexão histórica entre os interesses econômicos das classes dominantes e a manutenção do sistema penal.
Palabras clave
Teoria econômica do crime, Custo-benefício, Paradigma positivista, Materialismo histórico, Sistema penal