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Análise Crítica ás Teorías Económicas Do Direito Penal

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Resumen

O texto apresenta uma análise comparativa entre a teoria economicista dos delitos e das penas e a Criminologia Crítica. A vertente economicista, inserida no paradigma positivista, utiliza postulados da economia para explicar o crime como uma escolha racional baseada no cálculo de custo-benefício. Segundo essa visão, o criminoso é um "agente maximizador" que avalia os ganhos potenciais frente ao "preço" da punição, sugerindo que o sistema penal deve funcionar como um mercado que inibe condutas ineficientes através de sanções economicamente calibradas.

Em contrapartida, a Criminologia Crítica, fundamentada no materialismo histórico, refuta a natureza ontológica do crime, definindo-o como uma construção social e política. Esta perspectiva foca nos processos de seleção e etiquetamento exercidos pelo Estado, questionando a quem interessa a criminalização de determinados comportamentos e indivíduos. O artigo busca determinar qual dessas teorias melhor explica a relação entre o Estado e o jus puniendi, destacando a interconexão histórica entre os interesses econômicos das classes dominantes e a manutenção do sistema penal.

Palabras clave

Teoria econômica do crime, Custo-benefício, Paradigma positivista, Materialismo histórico, Sistema penal

Cómo citar

Guimarães, C. A. G. (2007). Análise Crítica ás Teorías Económicas Do Direito Penal. Revista Jurídica, (23), 775–802. Recuperado a partir de https://juridica.ucsg.edu.ec/juridica/article/view/423

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